Você tem uma Autopeça e está meio perdido com essas mudanças? Fica tranquilo que vamos te explicar certinho o que você precisa saber!
Primeiramente, o que é Bloco X?
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria da Fazenda. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Além das Autopeças, existem vários outros segmentos que já entraram nesse modelo do Bloco X e algumas ainda vão precisar também, tais como:
Já entraram:
• Setembro/2019 – Para o comércio varejista de farmácia;
• Janeiro/2020 – Para o comércio varejista de materiais de construção;
• Março/2020 – Para os restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
Vão entrar ainda:
• Junho/2020 – Para o comércio varejista de autopeças,;
• Outubro/2020 – Para todos os demais estabelecimentos que possuírem CNAEs de Comércio Varejista.
Agora que você já sabe o que é, falta saber como regulamentar sua empresa. Para isso é necessário que você entre em contato com seu contador, caso tenha alguma dúvida, nós, da Tecsul te guiaremos nesse processo.
O estabelecimento de Santa Catarina que não atender ao prazo para iniciar a transmissão dos arquivos será considerado como inobservante à legislação tributária, estando sujeito a multas.
Dessa forma, é de extrema importância que os contribuintes de Santa Catarina verifiquem seu cadastro de CNAEs principais e secundários, para identificar se estão em conformidade com a legislação no que se refere ao prazo e à obrigatoriedade de transmissão dos arquivos fiscais.
Sabendo agora disso tudo, não deixe que sua empresa fique no prejuízo e esteja regulamentado já!